SEGURO DE FROTAS

O conjunto de dois ou mais veículos caracteriza o seguro automóvel frota, que pode ser contratado na mesma seguradora por uma única pessoa jurídica ou física.

Dependendo da seguradora, há exigência de um número mínimo de veículos. Por suas características peculiares, esse produto pode ter condições especiais na contratação.

Quando solicitada por pessoa jurídica (empresa ou associação de empregados de uma mesma empresa), a garantia contra os riscos cobertos pode ser estendida aos veículos de subsidiárias e coligadas, além de diretores, funcionários e parentes. No caso de pessoa física, é possível acrescentar, como beneficiários, pais, irmãos e cônjuge.

Da mesma forma que o seguro automóvel individual, o de automóvel frota é facultativo e garante:

• indenização por danos acidentais causados ao veículo, ou por roubo ou furto (ou suas partes);
• ressarcimento por danos materiais ou pessoais causados pelo veículo a terceiros;
• indenização aos passageiros acidentados do veículo (ou seus beneficiários); e
• assistência ao veículo e seus ocupantes, em caso de acidente ou pane.

A contratação do seguro é feita por meio de uma proposta. Esta, por sua vez, gera uma apólice, que é o contrato entre o segurado e a seguradora.

O seguro automóvel frota costuma depender da análise de inúmeros aspectos, como: quantidade de veículos, histórico de sinistros, comportamento e características do grupo segurado, bônus, forma de cobrança e região de circulação, entre outros.

Fonte: www.tudosobreseguros.org.br

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